Se você pretende dirigir fora do país é bom se precaver com a Permissão Internacional para Dirigir (PID). Ela tem a mesma validade da carteira nacional de habilitação (CNH) e vem com os seus dados exibidos de acordo com as legislações exteriores. Em caso de imprevistos, a PID facilita as formalidades jurídicas do país (infrações, colisões, etc.).
Além de estabelecer o direito de conduzir em outro país, pelo mesmo período de validade de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a PID é aprovada e regulamentada através do acordo bilateral pela CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE CIRCULAÇÃO VIÁRIA DE AUTOMÓVEIS DE 08 de Novembro de 1968.
Como faço para emitir a PID?
A partir de 2006 os DETRANS iniciaram a emissão desse tipo de carteira de habilitação.
Entre no site do Detran de sua região e se informe (veja lista abaixo).
Normalmente basta uma visita ao Detran de sua região, com o formulário PID preenchido e assinado, e com o pagamento da taxa PID em mãos para receber com segurança e em casa o documento emitido.
Cuidado!
Algumas entidades emitem "Carteiras Internacionais" baseados nessa mesma convenção. Na maioria das vezes é apenas uma tradução e tem "validade" de apenas um ano, a mesma da Carteira Nacional de Habilitação no exterior. Esse tipo de "Carteira de Habilitação" é apenas uma tradução do documento nacional (CNH) e não é regulamentada pelo DENATRAN.
PID original

Veja o que regulamenta o DENATRAN:
publicado em 11 de junho de 2007
Permissão Internacional para Dirigir
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) lançou em abril de 2006 o novo modelo de Permissão Internacional para Dirigir (PID). O modelo segue o padrão estabelecido na Convenção de Viena, firmada em 08 de novembro de 1968 e promulgada pelo Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981. A PID poderá ser utilizada em mais de cem paises (veja a lista abaixo), porém não substitui a CNH no território nacional.
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